FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

Central do conhecimento

Tributos
10 de junho de 2021

ARTIGO: E O QUE ESPERAR DO ANO DE 2019 NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO?

O exercício da futurologia é restrito aos possuidores de poderes sensoriais dos quais não possuímos, mas que não nos impede de fazer alguns exercícios de cenários vindouros do ponto de vista tributário, baseados nos fatos que agora se apresentam nas três esferas de poder republicano.

Isto porque, no âmbito de tributação do poder executivo federal, haverá a posse do novo Presidente da República, eleito com uma retórica de liberalismo econômico, em que o seu “Super Ministro” Paulo Guedes dá interessantes sinais quanto a redução do Estado. Entretanto, em contraposição a tal retórica, vemos uma realidade estatal de alto endividamento público, problemas comerciais globais de grande repercussão econômica no país, contingenciamento orçamentário dos vários órgãos de atendimento da sociedade, em que a formação e manutenção de reservas financeiras será de fundamental importância para o controle da economia e a sobrevivência dos serviços públicos essenciais durante o ano vindouro. E somente há duas possibilidades imediatas: corte de despesas ou aumento de tributos. É este último aspecto que nos faz acender a luz amarela!

Já na esfera do Poder Estadual, instalou-se uma continuidade de governo por mais 4 anos, mas que inicia o próximo ciclo administrativo sufocado pelos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigando o Poder Executivo a tomar várias medidas impopulares que acompanhamos nos noticiários dos últimos dias e, para variar, possíveis manobras na legislação tributária visando aumentar o “caixa” do Estado. É isto que nos preocupa!

Por fim, no governo municipal não houve mudanças no aspecto do representante do Poder Executivo, mas certamente haverá alterações na legislação tributária municipal, inicialmente para dar um alívio aos contribuintes em geral, mas que, dependendo da conjuntura econômica futura, poderá sofrer rapidamente mudanças para que o Chefe do Poder Executivo Municipal atinja as suas metas administrativas em busca dos voos mais altos que aspira no âmbito do Poder Político.

É dentro deste cenário adverso e confuso no círculo político que, mesmo não sendo adivinho, podemos conjecturar um ano de 2019 de intensas mudanças na área tributária das três esferas de Poder, focadas na pressão de aumento de arrecadação visando possibilitar aos entes estatais atender as necessidades públicas.

Neste horizonte, infelizmente o aumento de tributos SEMPRE será o caminho mais fácil e mais desejados pelos Governantes, o que nos faz crer que 2019 será um ano de muito trabalho para a CÂMARA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS – CAT no acompanhamento das mudanças legislativas que estão por vir nas três esferas de poder, exigindo de todos nós muita atenção, aptidão e disposição para defender os interesses do comércio e dos serviços contra a sanha arrecadatória dos governos em geral.

E enxergando esta conjuntura que esta Câmara Setorial da FECOMÉRCIO-BA coloca-se como uma tribuna competente e aberta aos empresários do comércio e serviços como foro de discussão e resistência a este cenário hostil no âmbito tributário que ora vislumbramos.

Que venha 2019!

Artigo por: Sérgio Couto – Advogado e Coordenador da Câmara De Assuntos Tributários DA Fecomércio-BA

 

Nota: Os artigos aqui publicados ou redirecionados, não expressam necessariamente o posicionamento ou opinião da FECOMÉRCIO. São de responsabilidade exclusiva dos seus autores

 

 

 

ALTERAÇOES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA

 

AREA FEDERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro regime, a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, e a Instrução Normativa nº 863, de 17 de julho de 2008, que dispõem sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e em zona primária de porto ou aeroporto alfandegado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 03/12/2018

Dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1851, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 03/12/2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1852, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018  – dou 04/12/2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1853, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 04/12/2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018  – dou 04/12/2018

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DE ESTIMATIVAS POR COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÃO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. 31 DE DEZEMBRO. COBRANÇA. TRIBUTO DEVIDO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1854, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 – dou 07/12/2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle na importação ou na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº1.282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 – dou 10/12/2018

Dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

PARECER NORMATIVO COSIT Nº 4, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 – dou 12/12/2018

Normas Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art. 124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade.

 

SOLUÇÕES DE CONSULTAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7027, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA. RECEITAS BENEFICIADAS COM ALÍQUOTA ZERO. RATEIO PROPORCIONAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7032, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7034, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7036, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 203, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018  –  dou 29/11/2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. GASTOS PESSOAIS NO EXTERIOR DE PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO PAÍS EM VIAGENS DE TURISMO, NEGÓCIOS, SERVIÇO, TREINAMENTO OU MISSÕES OFICIAIS. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018  – dou 03/12/2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 – dou 04/12/2018

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 – dou 05/12/2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: RECONHECIMENTO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS “SUB JUDICE”. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 – dou 05/12/2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREÇO PREESTABELECIDO. PREÇO PÓS-ESTABELECIDO. COPARTICIPAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 197, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 – dou 11/12/2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS FINANCEIRAS. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018 – dou 12/12/2018

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 

EMENTA: PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL. POSSIBILIDADE. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 – dou 12/12/2018

ASSUNTO: Obrigações Acessórias 

EMENTA: SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO. 

 

ÁREA ESTADUAL

DECRETO Nº 18.784/2018 – DOE: 08/12/2018 

Estabelece a outorga de crédito fiscal de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para empresas de comunicação que promovam investimentos em instalação de Estação Rádio-Base.

LEI Nº 14.031/2018 – DOE: 13/12/2018

Altera as Leis nos 11.631, de 30 de dezembro de 2009, e 11.357, de 06 de janeiro de 2009.

LEI Nº 14.030/2018 – DOE: 13/12/2018

Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

 

ÁREA MUNICIPAL

 

AREA TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA

Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

 

 

NOTÍCIAS DIVERSAS

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Correção salarial prevista em acordo coletivo de trabalho integra aviso prévio para todos os fins. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) deu provimento ao recurso ordinário de um aposentado de uma empresa de energia elétrica que recorreu de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Catalão.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Fonte: Diário do Comércio

Fonte: Receita Federal

Fonte: Agência Câmara

No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de

Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

Fonte: Blog Guia Tributário

As empresas que omitem informações nas escriturações e declarações à Receita Federal estão sujeitas a consequências severas, desde multas até a suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ).

Através da Instrução Normativa RFB 1.853/2018 foram estabelecidos novos prazos para o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, a saber:

Fonte: Blog Guia Tributário

Autor(a): Juliana Trindade

Fonte: Administradores

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Fonte: Diário do Comércio

Fonte: Blog Guia Tributário

Fonte: Blog Guia Contábil

Fonte: Portal esocial