Comunicado sobre funcionamento do Comércio no Carnaval 2023
A Fecomércio-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia vem esclarecer que as empresas pertencentes às categorias econômicas de farmácias, varejistas de gêneros alimentícios, de material de construção e elétrico, atacadista de material de construção, entre outras, incluindo aquelas consideradas “inorganizadas”, ou seja, sem representação sindical específica, no município de Salvador-BA, poderão funcionar, normalmente, nos dias de Carnaval (19, 20 e 21/02/23), bem como convocar os seus funcionários para o trabalho.
A Federação ratifica que as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas por estas categorias não exigem o pagamento de bonificação extra aos funcionários que trabalharem no período carnavalesco. O Carnaval, em Salvador e em parte significativa do Estado da Bahia, não é considerado feriado, razão pela qual cabe ao empresariado optar – ou não – pelo funcionamento do estabelecimento, salvo na existência de instrumento coletivo de trabalho ou legislação local que vede o exercício da atividade do comércio naqueles dias.
Em caso de dúvidas, as empresas devem entrar em contato com os canais institucionais da Fecomércio-BA.