Empresários e pessoas físicas podem solicitar parcelamento de débitos tributários de qualquer valor de forma online
Antes da mudança trazida pelo programa Sefaz 100% digital, o valor limite para parcelamento on-line por meio do www.sefaz.ba.gov.br era de R$ 50 mil
A partir de agora os contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) tem a possibilidade de solicitar o parcelamento de débitos tributários de qualquer valor através do site www.sefaz.ba.gov.br . Essa medida vai facilitar a vida empresários e pessoas físicas que desejam regularizar a situação com o Fisco, de forma prática e sem sair de casa. Antes da mudança, o valor limite para parcelamento on-line era de R$ 50 mil.
Para parcelar, é preciso acessar o site, clicar na Carta de Serviços, destacada no topo, e depois, na busca, digitar parcelamento. O contribuinte terá acesso a todas as orientações necessárias para solicitar o parcelamento. Só não estarão aptos ao parcelamento on-line, os débitos ajuizados, cujos valores superam R$ 200 mil.
A iniciativa integra o programa Sefaz 100% Digital, que reúne medidas de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital. De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, todos os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITD e taxas podem solicitar o parcelamento, bastando ter o número do PAF ou o Renavam do veículo.
Caso tenha dúvida ou encontre qualquer dificuldade, o contribuinte pode enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center da Sefaz-BA, por meio dos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Sefaz 100% Digital
Em dezembro de 2020, a Sefaz-Ba já havia disponibilizado por meio do Sefaz 100% Digital 36 novos serviços do órgão que agora são prestados inteiramente on-line. Estes serviços incluem solicitações para 20 tipos de credenciamento, 14 autorizações e um requerimento de Regime Especial de procedimentos e prazo de pagamento de ICMS.