Fecomércio-BA informa quais estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool em gel na Bahia
A Fecomércio-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia vem esclarecer questões relativas à Lei 13706/2017, que obriga a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos localizados na Bahia, haja vista que recentes publicações na imprensa têm apontado que o comércio baiano está descumprindo a medida.
De acordo com a legislação em vigor, o uso do álcool em gel vem a ser obrigatório apenas para os estabelecimentos descritos no §1ºdo art. 1 da Lei. São eles: varejo de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
Lojas de vestuário, mesmo que localizadas nos shoppings centers, entre outros ramos varejistas, a exceção de alimentação, não são obrigados a disponibilizar álcool gel aos clientes. Embora não seja uma obrigação legal para a totalidade, a Fecomércio-BA orienta e incentiva que, na medida do possível, todos os equipamentos do comércio ofertem o desinfetante, contribuindo com as ações de saúde pública, principalmente devido à ameaça do coronavírus.
A Fecomércio-BA se coloca à disposição dos empresários do setor terciário baiano para dirimir quaisquer dúvidas e orientá-los sobre a correta aplicação desta determinação legal.