Funcionamento do comércio durante o Carnaval
A Fecomércio-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia esclarece que os estabelecimentos comerciais, localizados em Salvador, podem funcionar normalmente no período de Carnaval (25/02/22 a 02/03/22).
Isso porque os dias de Carnaval não são considerados feriados, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal. Feriados devem estar previstos em Lei e não há legislação que insira o Carnaval neste rol de datas. Além disso, também não existe Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pela Federação estabelecendo o fechamento do comércio nesses dias. Assim sendo, não há impedimento para abertura das empresas representadas pela Fecomércio-BA e para atividade laboral nas mesmas durante o período.