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Lei que institui Programa Mais Mulheres fortalece papel da negociação coletiva

Sistema Comércio
1 de dezembro de 2022
Lei que institui Programa Mais Mulheres fortalece papel da negociação coletiva

 

Na reunião da Diretoria do mês de novembro, a Fecomércio-BA recebeu a advogada do escritório Pessoa & Pessoa, Juliane Facó, que discorreu sobre o Programa Mais Mulheres. Em linhas gerais a nova lei (No 14.457/2022) contempla medidas que protegem as mulheres e a parentalidade, proporcionando flexibilização da jornada de trabalho, entre outros. O ponto que chama a atenção na seara trabalhista é o fato de que a maioria das medidas devem ser formalizadas por meio de negociação sindical entre o laboral e o patronal sendo, portanto, incluídas nos acordos coletivos de trabalho ou ainda por acordo individual.

“Podem ser firmados, via acordo coletivo, medidas de apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade, incluindo a possibilidade de os pais ficarem um período em casa, fazendo curso remoto e recebendo bolsa, após retorno das mães ao trabalho presencial. Outro exemplo é a adoção de regime de tempo parcial para determinados casos ou regime especial de banco de horas, tudo a depender do que for negociado pelos sindicatos”, detalhou a especialista.

CIPA – as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devem ficar atentas às novas atribuições, como o dever de promover ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo esses temas nas suas atividades. “A conscientização sobre esses temas é uma exigência da lei. Importante que a empresa possua cartilhas, entre outros materiais informativos, visto que é algo que pode ser objeto de fiscalização do MPT, entre outros órgãos”, alertou.

A criação do  Selo Emprega + Mulheres é outra boa nova. Este será concedido em reconhecimento às empresas que desenvolverem boas práticas, tanto para MPEs (estas receberão, inclusive, incentivos fiscais) quanto para grandes empresas. “Para as empresas de grande porte, este Selo será de grande valor reputacional”, disse a advogada, que apresentou exemplos de várias boas práticas já existentes no mercado brasileiro, frisando que o olhar diferenciado para mães/pais atípicios, que possuem filhos autistas, também tem sido uma constante.

Para o presidente da Fecomércio-BA, Kelsor Fernandes, “são leis que chegam para modernizar as relações capital trabalho e devemos estar atualizados, principalmente nos momentos de negociação sindical”.