Conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2023 e em obediência ao quanto fixado no art. 513 da CLT, as empresas representadas diretamente pela Fecomércio-BA deverão recolher a TAXA (CONTRIBUIÇÃO) ASSISTENCIAL PATRONAL de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em parcela única anual.
Trata-se de uma contribuição de extrema importância para fortalecer as atividades realizadas pela Fecomércio-BA na sua missão de representar e defender os interesses das empresas do comércio de bens, serviços e turismo no estado da Bahia.
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