STF DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Decisão estabelece renda de até R$ 5 mil como parâmetro para presunção de insuficiência financeira e pode produzir reflexos na dinâmica do contencioso trabalhista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita, estabelecendo que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência financeira. Já aqueles que recebem acima desse valor continuarão podendo requerer a gratuidade, mas deverão demonstrar, de forma concreta, que não possuem condições de arcar com as despesas do processo. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80.
Embora a controvérsia tenha origem em dispositivos da legislação trabalhista, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados, até posterior adequação legislativa, a todos os ramos do Poder Judiciário. A decisão também afastou o entendimento até então adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho de que, para a pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica seria suficiente para a concessão do benefício.
Com o novo posicionamento, quem recebe até R$ 5 mil passa a contar com uma presunção favorável, que poderá ser afastada caso o juiz identifique patrimônio, renda familiar ou outras circunstâncias incompatíveis com a alegada insuficiência financeira. Nos casos de renda superior a esse limite, caberá ao interessado comprovar efetivamente a impossibilidade de suportar os custos do processo.
Para as empresas, especialmente no âmbito trabalhista, a decisão é relevante por estabelecer parâmetros mais objetivos para um dos pedidos mais recorrentes nas ações judiciais. A nova sistemática pode trazer maior previsibilidade à análise das despesas processuais e à avaliação dos riscos envolvidos no contencioso, sem impedir o acesso ao Poder Judiciário daqueles que efetivamente não possuem recursos.
O STF também definiu que o novo entendimento produzirá efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. A decisão reforça a importância do acompanhamento das mudanças promovidas pelos tribunais superiores, diante de seus impactos na gestão do contencioso e no ambiente de negócios.