FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

Produtos e Serviços

Declaração de Exclusividade

Para empresas
4 de julho de 2023

A Declaração de Exclusividade atesta que a empresa solicitante detém a exclusividade na realização de determinado serviço ou na comercialização de um produto específico, podendo ser utilizada em processos de inexigibilidade de licitação realizados pelo Poder Público ou Entes Privados.

O documento é baseado em informações autênticas que são examinadas minuciosamente pela equipe da Fecomércio BA, com base na documentação apresentada pelo solicitante.

A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, preceituando que a Declaração poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

A SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DEVERÁ SER FEITA POR INTERMÉDIO DE CARTA NOMINAL À FECOMÉRCIO BA, CONSTANDO OS SEGUINTES DADOS:

Relação dos produtos para os quais estão solicitando a Declaração, com as devidas especificações.

A mesma só poderá ser assinada pelo representante legal da empresa com identificação do mesmo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO:

  • PARA SERVIÇOS E PRODUTOS PRÓPRIOS:
    1. Solicitação a Fecomércio BA, por escrito, apontando de forma clara e com as devidas especificações, qual é o objeto do pedido de atestado de exclusividade (em meio físico ou eletrônico);
    2. Declaração do solicitante, com firma reconhecida, afirmando que é um fornecedor exclusivo de produto ou serviço (em meio físico ou PDF), indicando o alcance territorial da exclusividade, juntamente com a apresentação de prova técnica, registro no INPI ou qualquer outro documento válido que comprove sua exclusividade (em PDF);
    3. Cópia legível da última consolidação do contrato social da empresa solicitante (em PDF);
    4. Cópia legível do RG, CNH ou outro documento de identificação funcional válido do sócio/administrador da empresa que assinou a solicitação (alínea ‘a’) e a declaração de exclusividade (alínea ‘b’), pela empresa solicitante (em PDF);
    5. Se a solicitação ou a declaração não forem assinadas pelo sócio/administrador da empresa, deve ser fornecida a cópia do documento de identificação de quem assina (conforme alínea ‘d’) além da procuração concedendo poderes ao mesmo, com firma reconhecida (em PDF).

 

  • PARA PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS:
    1. Solicitação a Fecomércio BA, por escrito, apontando de forma clara e com as devidas especificações, qual é o objeto do pedido de atestado de exclusividade (em meio físico ou eletrônico);
    2. Declaração do solicitante, com firma reconhecida, afirmando que é um fornecedor exclusivo de produto ou serviço (em meio físico ou PDF), indicando o alcance territorial da exclusividade;
    3. Declaração do fabricante, com firma reconhecida, afirmando que a pessoa solicitante detém, na área territorial indicada, a exclusividade do produto ou serviço, juntamente com a apresentação de prova técnica, registro no INPI ou qualquer outro documento válido que comprove a exclusividade (em PDF);
    4. Cópia legível da última consolidação do contrato social da empresa solicitante (em PDF);
    5. Cópia legível da última consolidação do contrato social do fornecedor (em PDF);
    6. Cópia legível do RG, CNH ou outro documento de identificação funcional válido do sócio/administrador da empresa que assinou a solicitação (alínea ‘a’) e a declaração de exclusividade (alínea ‘b’), pela empresa solicitante (em PDF);
    7. Se a solicitação ou a declaração não forem assinadas pelo sócio/administrador da empresa, deve ser fornecida a cópia do documento de identificação de quem assina (conforme alínea ‘f’) além da procuração concedendo poderes ao mesmo, com firma reconhecida (em PDF).

 

Obs.: O Prazo para entrega da Declaração de Exclusividade será de até 04 (quatro) dias úteis.

Solicite agora através do e-mail [email protected] ou do WhatsApp: 071 9 9662-8850