Declaração de Exclusividade
Declaração de Exclusividade da Fecomércio BA oferece mais segurança e agilidade para empresas em processos de contratação
Empresas que precisam comprovar a exclusividade na comercialização de produtos ou na prestação de serviços contam com o suporte da Fecomércio BA por meio da Declaração de Exclusividade. O documento é destinado a empresas que necessitam apresentar essa comprovação em processos de inexigibilidade de licitação realizados pelo Poder Público ou por entidades privadas, quando há inviabilidade de competição.
A Declaração de Exclusividade atesta que a empresa solicitante possui exclusividade sobre determinado produto ou serviço, após análise criteriosa da documentação apresentada. Todo o processo é conduzido pela equipe técnica da Fecomércio BA, que verifica a autenticidade das informações e a conformidade da documentação, conferindo segurança jurídica e credibilidade ao documento emitido.
O serviço está amparado pelo artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que prevê a inexigibilidade de licitação em situações nas quais determinado produto, equipamento, material ou serviço só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Nesses casos, a legislação admite que a comprovação da exclusividade seja realizada por meio de atestado emitido por órgãos de registro do comércio, sindicatos, federações, confederações patronais ou entidades equivalentes:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

A SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DEVERÁ SER FEITA POR INTERMÉDIO DE CARTA NOMINAL À FECOMÉRCIO BA:
Para solicitar a Declaração de Exclusividade, a empresa deve encaminhar à Fecomércio BA uma solicitação formal, assinada por seu representante legal, contendo a descrição detalhada do produto ou serviço objeto do pedido. Também é necessário apresentar a documentação comprobatória da exclusividade, que varia conforme se trate de produtos e serviços próprios ou de terceiros, incluindo declarações específicas, documentos societários, identificação dos responsáveis legais e, quando aplicável, comprovação técnica, registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou outros documentos que comprovem a exclusividade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
- PARA SERVIÇOS E PRODUTOS PRÓPRIOS:
-
- Solicitação a Fecomércio BA, por escrito, apontando de forma clara e com as devidas especificações, qual é o objeto do pedido de atestado de exclusividade (em meio físico ou eletrônico);
- Declaração do solicitante, com firma reconhecida, afirmando que é um fornecedor exclusivo de produto ou serviço (em meio físico ou PDF), indicando o alcance territorial da exclusividade, juntamente com a apresentação de prova técnica, registro no INPI ou qualquer outro documento válido que comprove sua exclusividade (em PDF);
- Cópia legível da última consolidação do contrato social da empresa solicitante (em PDF);
- Cópia legível do RG, CNH ou outro documento de identificação funcional válido do sócio/administrador da empresa que assinou a solicitação (alínea ‘a’) e a declaração de exclusividade (alínea ‘b’), pela empresa solicitante (em PDF);
- Se a solicitação ou a declaração não forem assinadas pelo sócio/administrador da empresa, deve ser fornecida a cópia do documento de identificação de quem assina (conforme alínea ‘d’) além da procuração concedendo poderes ao mesmo, com firma reconhecida (em PDF).
- PARA PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS:
-
- Solicitação a Fecomércio BA, por escrito, apontando de forma clara e com as devidas especificações, qual é o objeto do pedido de atestado de exclusividade (em meio físico ou eletrônico);
- Declaração do solicitante, com firma reconhecida, afirmando que é um fornecedor exclusivo de produto ou serviço (em meio físico ou PDF), indicando o alcance territorial da exclusividade;
- Declaração do fabricante, com firma reconhecida, afirmando que a pessoa solicitante detém, na área territorial indicada, a exclusividade do produto ou serviço, juntamente com a apresentação de prova técnica, registro no INPI ou qualquer outro documento válido que comprove a exclusividade (em PDF);
- Cópia legível da última consolidação do contrato social da empresa solicitante (em PDF);
- Cópia legível da última consolidação do contrato social do fornecedor (em PDF);
- Cópia legível do RG, CNH ou outro documento de identificação funcional válido do sócio/administrador da empresa que assinou a solicitação (alínea ‘a’) e a declaração de exclusividade (alínea ‘b’), pela empresa solicitante (em PDF);
- Se a solicitação ou a declaração não forem assinadas pelo sócio/administrador da empresa, deve ser fornecida a cópia do documento de identificação de quem assina (conforme alínea ‘f’) além da procuração concedendo poderes ao mesmo, com firma reconhecida (em PDF).
Obs.: Após o recebimento da documentação completa e da validação das informações pela equipe técnica da Fecomércio BA, a Declaração de Exclusividade é emitida em até quatro dias úteis.
As empresas interessadas em solicitar o serviço ou obter mais informações podem entrar em contato com a Fecomércio BA pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (71) 99662-8850.