FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

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NOTA PÚBLICA 

Sistema Comércio
4 de setembro de 2025
NOTA PÚBLICA 

A Fecomércio BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia vem a público manifestar-se acerca da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindilojas BA – Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e o  Sintrapet BA – Sindicato dos Empregados em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado da Bahia, no dia 02 de setembro de 2025, com vigência prevista para 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. 

A referida CCT é ilegal, uma vez que o Sindilojas BA não detém legitimidade para atuar na referida categoria econômica, bem como nos municípios que integram a área inorganizada estadual. 

A tentativa de expandir sua representatividade sindical para além da sua base territorial configura usurpação de base sindical e afronta direta à legislação trabalhista e ao Sistema Confederativo vigente. 

Isso porque a representação das empresas do comércio inorganizadas em sindicato, incluindo das empresas do ramo de Pet Shops, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos, é de competência exclusiva da Fecomércio BA, nos termos do art. 611, §2º, da CLT. 

Cumpre salientar, inclusive, que já existe instrumento coletivo firmado entre o Sintrapet BA e a Fecomércio BA com vigência no período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027. 

Diante do exposto, a Fecomércio BA informa que já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis no sentido de anular a referida CCT celebrada, a fim de resguardar a representatividade legítima da Federação e proteger os interesses das categorias econômicas inorganizadas que compõem o comércio de bens, serviços e turismo no Estado da Bahia. 

 

Salvador, 04 de setembro de 2025 

Kelsor Gonçalves Fernandes 

Presidente da Fecomércio BA