FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

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Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sintrapet BA e o Sindilojas BA é suspensa pelo TRT 5

Sistema Comércio
13 de novembro de 2025
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sintrapet BA e o Sindilojas BA é suspensa pelo TRT 5
NOTA PÚBLICA
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sintrapet BA e o Sindilojas BA é suspensa pelo TRT 5

Em defesa da legítima representação sindical e da segurança jurídica das empresas, a Fecomércio BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia obteve importante decisão perante o TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região , no âmbito da Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais movida em face do Sintrapet BA – Sindicato dos Empregados em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado da Bahia e do Sindilojas BA – Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia.

A ação objetiva assegurar a observância dos limites legais de representatividade sindical e coibir práticas que possam gerar danos patrimoniais e desarmonia no âmbito sindical. Em caráter liminar, a Fecomércio BA requereu a suspensão da eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre mencionadas entidades sindicais, demonstrando a existência de vícios de representatividade que comprometem a validade do instrumento.

Em atendimento aos fundamentos apresentados pela Federação, o TRT 5 reconheceu que o Sindilojas BA extrapolou sua base de representação ao celebrar Convenção Coletiva envolvendo a categoria econômica das empresas de Pet Shop, Clínicas Veterinárias, Canis, Gatis e atividades correlatas, cuja representação é exercida pela Fecomércio BA, nos termos do art. 577 da CLT e do art. 611, § 2º, da CLT, ressaltando, ainda, que dita celebração viola o princípio da unicidade sindical e configura vício formal grave suficiente para a suspensão da norma. Também foi reconhecido o risco de dano às empresas do setor, diante da imposição de ônus financeiros e operacionais decorrentes de cláusulas nulas.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal determinou a suspensão imediata da eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sintrapet BA e o Sindilojas BA, até o julgamento final da ação.

A decisão representa mais uma vitória jurídica da Fecomércio BA na defesa incansável dos direitos e interesses das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado, reforçando sua atuação técnica, responsável e vigilante em prol da legitimidade sindical e da segurança das relações trabalhistas. Mais do que um êxito institucional, o resultado obtido fortalece o respeito às normas de organização sindical, assegurando que as negociações coletivas sejam conduzidas por entidades legitimadas e comprometidas com a legalidade, a transparência e o equilíbrio das relações trabalhistas.