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A NR1 e os Riscos Psicossociais

Ações Institucionais, Boletim Jurídico
2 de maio de 2025
A NR1 e os Riscos Psicossociais
Mudança inovadora na NR1 inclui explicitamente os riscos psicossociais como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A partir de 24 de maio de 2025, algumas importantes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) entrarão em vigor no contexto da segurança e da saúde do trabalhador. Dentre os principais pontos de revisão da Norma está a inclusão dos riscos psicossociais como questão a ser verificada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024, a qual estabeleceu referidas alterações, “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
Essa atualização confere enfoque ao gerenciamento proativo de riscos ocupacionais, evidenciando a importância de se considerar os riscos psicossociais como protagonistas das análises relacionadas aos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, ampliando o alcance das regulamentações de saúde ocupacional no Brasil.
Esta mudança reflete a ampliação do espectro de conscientização acerca do impacto das condições de trabalho na saúde mental dos empregados, de maneira a reconhecer que fatores como estresse no trabalho, assédio, e carga de trabalho excessiva, decorrentes de fatores organizacionais, como instabilidade profissional, pressão excessiva por resultados e falta de comunicação clara, podem afetar gravemente a saúde e a produtividade no ambiente de trabalho.
Por isso, a gestão responsável de tais riscos, pelas empresas, é uma estratégia com vistas a contribuir diretamente na motivação, produtividade e engajamento dos empregados, e, ainda, prevenir custos significativos com afastamentos e até processos trabalhistas.