APROVADA MP QUE PRORROGA REFIS DA CRISE
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
no dia 21 de maio a Medida Provisória (MP) 638/14, que amplia o parcelamento
de débitos tributários (o chamado Refis da Crise – leis 11.941/09 e 12.249/10)
para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá
ser feita até 31 de agosto de 2014.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Gabriel
Guimarães (PT-MG), a MP perde a validade em 2 de junho e ainda precisa
ser votada pelo Senado.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis
tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros
obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no
exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Dívidas
Segundo o texto aprovado da MP 638, o devedor com dívida até R$ 1 milhão
terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$
1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode
ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar
um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
“A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução
para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte
dessas dívidas são pagas no ato da adesão”, afirmou o relator.
Informações da Câmara dos Deputados