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APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A REVOGAÇÃO DE TRECHOS DA CLT

Boletim Jurídico
25 de julho de 2025

Dentre outras previsões, Projeto prevê cancelamento online da
contribuição sindical.

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 1663/2023, que promove uma atualização normativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a revogação de dispositivos considerados desatualizados, como o cancelamento eletrônico da contribuição sindical. A proposta, de autoria do deputado Felipe Rigoni, segue agora para análise no Senado Federal.

Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, destaca-se a revogação de trechos da CLT que se encontram superados por legislações posteriores. Um exemplo é a supressão de dispositivos que tratavam da titularidade de invenções realizadas por empregados no curso do contrato de trabalho, matéria que atualmente já se encontra disciplinada pela Lei de Propriedade Industrial. Tal supressão visa evitar sobreposição normativa e aprimorar a técnica legislativa, reduzindo conflitos interpretativos.

No campo sindical, o projeto simplifica o processo de constituição de entidades sindicais, dispensando a exigência de regulamentação ministerial
quanto a aspectos como tempo de mandato e número mínimo de membros, além de extinguir a obrigatoriedade de autorização do Ministério do Trabalho para a criação de sindicatos de abrangência nacional. Tais medidas, segundo os defensores da proposta, visam assegurar maior autonomia
organizativa e representativa às entidades sindicais, alinhando a legislação trabalhista ao princípio da liberdade sindical.

Um dos pontos de maior debate no plenário foi a aprovação de emenda que permite ao trabalhador cancelar, por meio digital, a autorização de
desconto da contribuição sindical. De acordo com o novo texto, o cancelamento poderá ser feito por e-mail, aplicativos oficiais, como o
Gov.br, ou plataformas digitais mantidas pelo próprio sindicato. Após a solicitação, a entidade sindical terá o prazo de até 10 dias úteis para
confirmar o pedido, e o silêncio neste prazo implicará aceitação tácita e consequente cancelamento do desconto.

Críticos como o deputado Ossesio Silva alertaram para o risco de fragilização da estrutura sindical e apontaram que a emenda foi aprovada sem discussão prévia com as representações sindicais, inclusive à revelia de grupo de trabalho tripartite instituído com essa finalidade. Também se
manifestou de forma contrária o deputado Helder Salomão, destacando que mudanças dessa natureza deveriam ser fruto de consenso institucional, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a autonomia das entidades representativas.

O texto segue agora para o Senado Federal, onde poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado. Caso seja aprovado na íntegra, seguirá para sanção
presidencial. Em havendo modificações, retornará à Câmara para nova deliberação. A depender da redação final, as alterações poderão ter impacto direto na estrutura sindical, na arrecadação das entidades de classe e na operacionalização da Justiça do Trabalho, demandando atenção redobrada dos operadores jurídicos e dos profissionais de recursos humanos.