ARTIGO: A Medida Provisória Verde e Amarela
A edição da Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é da maior importância para a atividade econômica não só porque vai ampliar as oportunidades de empregos, mas também porque vai dinamizar o setor terciário. A MP incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e beneficia jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês que poderão ser contratados sob qualquer modalidade, inclusive para substituição transitória de trabalhador permanente.
A medida estimula a contratação de jovens, pois as empresas que contratarem trabalhadores pelo novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.
A MP desburocratiza a contratação de pessoas ao prever a redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também a redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, todos os direitos do trabalhador previstos na Constituição, como férias e 13º salário. É verdade, e aí está o grande problema da MP, que o programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego, mas isso de certa forma iguala a todos nos direitos previdenciários.
A MP 905/2019 é muito importante também porque promove uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá segurança jurídica aos empresários regulamentando o pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores.
Aliás, o comércio de Salvador estava deixando de movimentar R$ 76 milhões por cada feriado. O impacto negativo dos shoppings centers fechados era enorme e com isso perdia-se o cliente, que não podia dedicar seu feriado às compras. Além do que, o comércio fechado aos feriados é prejuízo para todos: sejam turistas, moradores da cidade e, principalmente, os trabalhadores do comércio, perdendo um dia de vendas. Com a Medida Provisória 905/19 essa questão se resolve automaticamente e tanto trabalhadores quanto empregadores passam a contar com uma lei que regulamenta todos esses pontos.