FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

Notícias

ATENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014

Comércio
15 de maio de 2021

Conforme previsto em lei (artigo 580 da
CLT), a contribuição sindical obrigatória das empresas deve ser recolhida
até o dia 31 de janeiro. Quem perdeu esse prazo, poderá fazer o recolhimento
até dezembro. Trata-se da principal fonte de recursos dos sindicatos e
das federações patronais que representam as empresas brasileiras. O recolhimento
anual tem valor proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação
de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva.

Através do site da Fecomércio-BA (www.fecomercioba.com.br) e de posse do
número do CNPJ, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo podem
emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvidas, a Gerência de Relações
Sindicais e Institucionais da Federação está à disposição através dos seguintes
contatos: [email protected] e (71) 3273-9817/9850.