FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

Notícias

Aumento de número de Deputados Federais

Ações Institucionais, Boletim Institucional
27 de junho de 2025

No dia 06/05/2025, foi aprovado no Congresso Nacional (Brasília-DF), pelos deputados federais Dani Cunha (UNIÃO-RJ) e Damião Feliciano
(UNIÃO-PB), o PLP 177/2023, que altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993. O projeto de lei aumenta o número de parlamentares, elevando o total de 513 para 531. A proposição, considerada polêmica no Congresso Nacional, estava em debate e na mídia desde o início do ano.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no ano passado, ser necessária uma revisão do número de parlamentares, de
acordo com o aumento populacional demonstrado no Censo Demográfico de 2022.

Diversos parlamentares se posicionaram a favor da reorganização das cadeiras, mantendo o número atual de 513 deputados federais. Entretanto, com a reorganização proporcional, alguns estadospoderiam perder representação no Congresso. Por esse motivo, a autora da proposição, deputada Dani Cunha (UNIÃO-RJ), determinou que nenhum estado deveria perder cadeiras na Câmara dos Deputados, sugerindo a realização de novos cálculos populacionais no país.

A Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem, no mínimo, oito parlamentares e, no máximo, 70 deputados, a depender do tamanho da população de seu estado. Entretanto, muitos parlamentares alegam que o número de cadeiras não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes.

O relator da matéria, deputado Damião Feliciano (UNIÃO-PB), aponta que o aumento no número de parlamentares terá um custo de R$ 64,6 milhões aos cofres públicos. O parecer também indica que o orçamento da Câmara dos Deputados para 2027 já contará com um reajuste suficiente para cobrir tais despesas.

De acordo com a proposição, oito estados serão beneficiados com mais cadeiras: Santa Catarina, Pará, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.