CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
Boletim Jurídico
2 de maio de 2024
Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio de 2024.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sua cerimônia de abertura do Ano Judiciário em 20 de fevereiro de 2024, que até 30 de maio deste ano as empresas devem se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.
A determinação, anunciada pelo Min. Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, é de observância obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
O Domicílio Judicial Eletrônico, parte do Programa Justiça 4.0, é uma ferramenta 100% digital e gratuita, criada com o objetivo de agilizar e facilitar as consultas de acompanhamento de citações, intimações e comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros às empresas numa única plataforma.
A instituição do uso da ferramenta também visa atender a previsão de citação por meio eletrônico instituída pelo art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), regulamentada pela Resolução nº 455/2022 do CNJ.
Passado o prazo de adesão voluntária, o cadastro será feito de modo compulsório, e as empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos processuais.
Para além dos possíveis prejuízos processuais, tais como a perda de prazos, a falta da empresa para com as determinações de cadastro poderá ser objeto de multa de até 5% do valor da causa, eis que a ausência de confirmação do recebimento da notificação eletrônica no prazo legal, sem justificativa da ausência, pode ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
O acesso ao sistema e demais informações estão disponíveis através do seguinte link: