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Tributos
10 de junho de 2021

Cuidado com o tratamento tributário das receitas de vendas com cartões de crédito e débito

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) vem intensificando a fiscalização sobre estabelecimentos que realizam vendas por meio de cartões de crédito e débito sem vincular essas operações ao seu CNPJ, o que constitui sonegação e pode ser enquadrado como crime fiscal. Só em 2018, foram constituídos R$ 2,3 milhões em créditos reclamados, com a geração de 159 autos de infração e a apreensão de 168 equipamentos de POS (da sigla em inglês Point of Sale).

Nos últimos três anos, foram gerados 727 autos de infração, totalizando R$ 12,5 milhões em créditos reclamados e apreensão de 909 máquinas de POS. A identificação da irregularidade é feita por meio de fiscalização in loco nos estabelecimentos comerciais, aliada aos cruzamentos de dados dos documentos fiscais digitais, a exemplo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com os extratos de faturamento das empresas com cartões de crédito e débito.

“A verificação dos equipamentos de POS já é parte da rotina das equipes de fiscalização”, explica o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana. A multa por equipamento irregular notificado é de R$ 13.800,00. Além da multa, o estabelecimento flagrado também poderá perder benefícios fiscais.

Além disso, os contribuintes autuados estarão sujeitos à produção de denúncias-crime a serem encaminhadas ao Ministério Público do Estado (MP-Ba), dentro do rol de ações de combate à sonegação implementadas por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). O Comitê reúne, além da Sefaz-BA e do MP-BA, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-Ba), o Tribunal de Justiça (TJBA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).