MENSAGEM DA SEMANA
Empresários devem evitar adesão ao Refis na última hora
Palestra da CAT – Câmara de Assuntos Tributários chamou a atenção para os casos de débitos não constituídos, que podem levar até três dias para serem inseridos no programa.
O prazo final para adesão ao Refis das micro e pequenas empresas é 9 de julho. Mas os empresários que pretendem aderir ao programa devem ficar atentos, pois, em alguns casos, como os de débitos não constituídos, que correm em discussão administrativa ou judicial, pode levar até três dias corridos para que o parcelamento seja confirmado. Por isso, o empresário e contador Daniel Queiroz recomendou que, independente da situação, os interessados em resolver suas situações tributárias não deixem para a última hora.
Durante palestra na Casa do Comércio, Daniel reforçou que, uma vez feita a adesão, ela é irretratável, ou seja, o empresário não pode modificar o tipo de parcelamento escolhido. “É importante, portanto, que seja feito um planejamento e o empresário faça a opção pela modalidade mais adequada para ele. Lembrando que o acordo será cancelado caso ele deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou então deixe alguma parcela em aberto até o último mês de pagamento”, explicou.
O programa abrange débitos apurados no Simples Nacional, tanto na Receita Federal, quanto na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O palestrante reiterou ainda que, se o empresário tiver débitos junto aos dois órgãos, precisa fazer dois parcelamentos distintos para cada um. “Vale frisar também que o prazo de 9 de julho não será prorrogado, porque o programa foi instituído por meio de uma lei complementar, e só poderia ser alterado por meio de outra lei complementar”, disse.
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.808, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.809, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.810, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.811, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 03, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
PORTARIA PGFN Nº 43, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, 06 DE JUNHO DE 2018.
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep
ÁREA ESTADUAL
DECRETO Nº 18.431, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A por produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuinte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.