Conciliação como novo caminho para o setor imobiliário – Marielza Brandão
Entrevista Pingue Pongue com Marielza Brandão, Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), especialista em mediação, conciliação e soluções consensuais de conflitos.
Desembargadora Marielza Brandão destaca o papel do Cejusc Imobiliário da Bahia no fortalecimento da mediação, na segurança jurídica e na construção de soluções mais ágeis para o mercado.
A criação do primeiro Cejusc Imobiliário da Bahia marca um avanço importante na consolidação de soluções consensuais de conflitos em um dos segmentos mais dinâmicos da economia. Em entrevista à Revista Fecomércio BA, a desembargadora Marielza Brandão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), analisa a relevância institucional da iniciativa, o papel de entidades representativas como a Fecomércio BA e o Secovi BA nesse processo e o potencial do modelo para inspirar novas experiências em outros setores econômicos, fortalecendo uma cultura de pacificação social baseada no diálogo, na eficiência e na segurança jurídica.
01 — Qual a importância da criação do primeiro CEJUSC Imobiliário da Bahia para o fortalecimento da cultura da conciliação no estado?
O CEJUSC nasce do mandamento da Resolução nº 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, reconhecendo que o Poder Judiciário não pode ser o único caminho para a pacificação social. A criação do primeiro Cejusc Imobiliário da Bahia representa um avanço significativo nessa direção, pois especializa o atendimento para um setor que movimenta negócios de grande monta e envolve relações jurídicas de alta complexidade. O mercado imobiliário baiano vem crescendo de forma expressiva, e com esse crescimento emergem disputas em diversas frentes — entre construtoras, incorporadoras, compradores, locatários e condomínios. Ter um espaço institucional dedicado, com estrutura, método e legitimidade judicial, fortalece de maneira concreta a cultura da conciliação no estado, mostrando que é possível resolver conflitos com efetividade, responsabilidade e dignidade para todas as partes envolvidas.
02 — Como a atuação pré-processual do CEJUSC pode ajudar a reduzir custos, tempo e desgaste para as partes?
O prefixo pré é aqui muito revelador: estamos falando de um momento anterior à judicialização, quando o conflito ainda não se tornou um processo, mas já gera tensão, insegurança e prejuízos às partes. O CPC/2015, em seu artigo 3º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, e a atuação pré-processual do Cejusc é a expressão mais concreta desse princípio. Ao intervir nessa fase, evita-se o ônus financeiro das custas processuais e dos honorários advocatícios prolongados, o desgaste emocional que a tramitação judicial impõe às partes ao longo de anos e a imprevisibilidade inerente à sentença proferida por um magistrado. A conciliação, nesse contexto, devolve às partes o protagonismo sobre a solução do seu próprio conflito, com a orientação de profissionais capacitados, gerando acordos mais duradouros justamente porque construídos pelos próprios interessados.
03 — Qual é o papel das entidades representativas, como Fecomércio BA e Secovi BA, no fortalecimento de soluções consensuais de conflitos?
A Lei de Mediação, em seu artigo 32, autoriza expressamente a criação de câmaras privadas e centros de mediação vinculados a entidades representativas, reconhecendo o papel estratégico dessas instituições na capilarização da cultura do consenso. Fecomércio BA e Secovi BA não são apenas representantes setoriais — são agentes de transformação cultural. Ao apoiarem e integrarem iniciativas como o Cejusc Imobiliário, essas entidades cumprem uma função pedagógica junto aos seus associados, sinalizando que o caminho do diálogo qualificado é mais eficiente do que o da litigância. O setor imobiliário, por sua natureza, envolve uma teia complexa de relações entre condôminos, condomínios, construtoras, incorporadoras, seguradoras e adquirentes. Esse ecossistema de relações exige um canal de resolução à sua altura — especializado, célere e tecnicamente robusto — e as entidades representativas são fundamentais para dar legitimidade e alcance a esse canal.
04 — O que diferencia o Cejusc Imobiliário de outros canais tradicionais de resolução de disputas?
O diferencial do Cejusc Imobiliário está na reunião de atributos que, individualmente, outros canais não conseguem oferecer de forma integrada. Em primeiro lugar, há a especialização temática: os conciliadores e mediadores atuam com conhecimento das especificidades do mercado imobiliário, o que confere qualidade técnica ao processo. Em segundo, há a segurança jurídica reforçada: embora acordos extrajudiciais existam em diversas áreas e tenham seu valor, os acordos celebrados no âmbito do Cejusc são homologados judicialmente, adquirindo força de título executivo nos termos do artigo 515 do CPC/2015 — o que agrega um nível adicional de garantia e executividade que nem todo instrumento extrajudicial alcança. Soma-se a isso a gratuidade ou baixo custo do procedimento, a celeridade comparada à tramitação processual e, sobretudo, o empoderamento das partes, que constroem ativamente a solução em vez de aguardarem uma decisão imposta. É a conjugação de agilidade, praticidade, economia, efetividade e respaldo judicial que torna o Cejusc um canal verdadeiramente diferenciado.
05 — Que mensagem a implantação desse Cejusctransmite ao setor produtivo baiano em relação à modernização da Justiça?
A mensagem é clara e contemporânea: a Justiça evoluiu. O CPC/2015 consagrou o chamado sistema multiportas, inspirado no modelo norte-americano de multi-door courthouse, que reconhece que nem todo conflito precisa — ou deve — ser resolvido por uma sentença judicial. Existem portas distintas para disputas distintas: a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem. O Cejusc Imobiliário é uma dessas portas, projetada especificamente para as demandas do setor. Para o setor produtivo baiano, essa iniciativa transmite que o sistema de justiça está se modernizando para dialogar com a dinâmica dos negócios — oferecendo soluções mais rápidas, menos onerosas e igualmente válidas do ponto de vista jurídico. É o Estado sinalizando que compreende a necessidade de um ambiente mais seguro e eficiente para a resolução de conflitos empresariais e que está disposto a prover as ferramentas institucionais para isso.
06 — Esse modelo pode inspirar novas iniciativas voltadas a outros segmentos? E qual legado institucional espera deixar com a implantação desse espaço pioneiro?
Sem dúvida. O espírito da Lei de Mediação e da Resolução nº 125 do CNJ é precisamente esse: expandir progressivamente a cultura do consenso para todos os campos das relações humanas e econômicas. O Cejusc Imobiliário da Bahia não é um ponto de chegada — é um ponto de partida e um modelo replicável. Cada segmento da economia tem suas especificidades conflituosas, e a experiência acumulada aqui pode inspirar Cejuscs voltados ao agronegócio, à saúde, ao consumidor, às relações de trabalho, entre outros.
O legado que se busca construir é o de uma cultura de pacificação social enraizada na sociedade baiana — onde o diálogo qualificado seja a primeira escolha, e não o último recurso. Uma cultura em que as partes se reconheçam como protagonistas da solução dos seus próprios conflitos, apoiadas por profissionais capacitados e por um sistema judicial que legitima e garante esses acordos. Esse é o legado mais duradouro: não apenas um espaço físico de mediação, mas uma nova mentalidade sobre como a sociedade pode — e deve — tratar seus conflitos com mais inteligência, empatia e responsabilidade.