COMUNICADO
Comércio
17 de abril de 2025

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio BA) informa que, em razão da inexistência de instrumento coletivo de trabalho vigente firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador e com o Sindicato dos Empregados de Empresas de Pet Shop do Estado da Bahia (Sintrapet BA), fica vedado o funcionamento das empresas da base inorganizada do comércio varejista estabelecidas no Município de Salvador nos feriados nacionais da Sexta-feira Santa (18/04/2025) e do Dia de Tiradentes (21/04/2025), nos termos do art. 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000.
Ressalta-se, contudo, que o funcionamento no Domingo de Páscoa (20/04/2025) está autorizado, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 6.940/2006, sendo dispensada a celebração de convenção coletiva para essa data.
Salvador, 17 de abril de 2025.
Fecomércio-BA
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia