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CONFIRMADO O NOVO PRAZO PARA IMPOSTOS EM NOTA FISCAL

Comércio
15 de maio de 2021

Empresas ganham tempo para se adaptar às novas regas Empresas não serão multadas caso não tenham se adequado a lei que obriga a inclusão de impostos na nota fiscal. O governo federal publicou no dia 13 de julho a Medida Provisória 620, oficializando a retirada das sanções às empresas que não se enquadrassem na Lei 12.741/2012, que exige o detalhamento de impostos nas notas, cupons fiscais ou equivalente. Uma nota de esclarecimento foi publicada pela Casa Civil, no dia 10 de julho, informando que iria ampliar o prazo para a adequação dos comerciantes. Segundo a nota, a extensão do prazo levou em conta a complexidade de adaptação à lei e as manifestações do comércio pedindo um prazo maior para implementação. “Neste período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, afirmou a Casa Civil. Com o novo prazo, as empresas que poderiam ser multadas, ter as atividades suspensas ou até mesmo perder a licença de funcionamento, caso descumprissem a lei, terão mais tempo para se adaptar às novas regras. A secretaria da Micro e Pequena Empresa vai coordenar o processo para elaborar a regulamentação da lei e sua fiscalização. A Lei 12.741/2012, que passou a vigorar em de junho, exige que as empresas demonstrem em cada nota ou cupom fiscal emitido o valor aproximado dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A lei permite ainda que esses dados sejam disponibilizados em painéis nos estabelecimentos ou na internet. Fonte: Portal CNC