CONFIRMADO O NOVO PRAZO PARA IMPOSTOS EM NOTA FISCAL
Empresas ganham tempo para se adaptar às novas regas Empresas não serão multadas caso não tenham se adequado a lei que obriga a inclusão de impostos na nota fiscal. O governo federal publicou no dia 13 de julho a Medida Provisória 620, oficializando a retirada das sanções às empresas que não se enquadrassem na Lei 12.741/2012, que exige o detalhamento de impostos nas notas, cupons fiscais ou equivalente. Uma nota de esclarecimento foi publicada pela Casa Civil, no dia 10 de julho, informando que iria ampliar o prazo para a adequação dos comerciantes. Segundo a nota, a extensão do prazo levou em conta a complexidade de adaptação à lei e as manifestações do comércio pedindo um prazo maior para implementação. “Neste período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, afirmou a Casa Civil. Com o novo prazo, as empresas que poderiam ser multadas, ter as atividades suspensas ou até mesmo perder a licença de funcionamento, caso descumprissem a lei, terão mais tempo para se adaptar às novas regras. A secretaria da Micro e Pequena Empresa vai coordenar o processo para elaborar a regulamentação da lei e sua fiscalização. A Lei 12.741/2012, que passou a vigorar em de junho, exige que as empresas demonstrem em cada nota ou cupom fiscal emitido o valor aproximado dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A lei permite ainda que esses dados sejam disponibilizados em painéis nos estabelecimentos ou na internet. Fonte: Portal CNC