Contribuição Associativa
A contribuição associativa, também conhecida como mensalidade, é a que o associado paga ao sindicato uma taxa mensal, a partir da sua associação, ou os sindicatos às federações a que sejam filiados.
NATUREZA: Esta contribuição é devida pelos associados, e tem seus valores fixados pela Assembléia Geral ou Conselhos de Representantes (Federações).
Para sua cobrança são exigidos dois requisitos básicos, a previsão estatutária e a filiação sindical. Ao se filiar a um determinado sindicato, a empresa adere automaticamente às normas estatutárias do mesmo, devendo contribuir como determinado, igualmente os sindicatos para com as federações.
BASE LEGAL: O respaldo jurídico dessa contribuição está sob o artigo 548 da CLT, na alínea “b”.
“ART. 548 – Constituem o patrimônio das associações sindicais:
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais”.
DESTINAÇÃO: Esta contribuição é destinada à manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.