FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TEM PRAZO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO

Boletim Jurídico, Sistema Comércio
24 de janeiro de 2025
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TEM PRAZO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO

A contribuição sindical das empresas brasileiras, prevista no artigo 578 da CLT, tem prazo de recolhimento até o dia 31 de janeiro. Trata-se da principal fonte de recursos dos Sindicatos, Federações e Confederações empresariais que representam os setores produtivos da economia brasileira. O recolhimento anual tem valor proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva.

Ao aderir à contribuição sindical, as empresas do comércio baiano estão apoiando a continuidade do trabalho de representação e defesa do comércio de bens, serviços e turismo, desenvolvido há quase 80 anos pela Fecomércio BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus sindicatos filiados na capital e no interior.

No site da Fecomércio BA  [www.fecomercioba.com.br], encontra-se o link para emitir o boleto de recolhimento, além das informações sobre o cálculo da contribuição. Em caso de dúvidas, a Gerência Financeira da Federação está à disposição através do e-mail [email protected] .