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Comércio
15 de maio de 2021
Com a promulgação da Constituição de 1988, a organização sindical brasileira sofreu significativas mudanças que deram ao sindicalismo uma nova estrutura. Alguns princípios fundamentais, como é o caso do regime de unicidade sindical (art. 80, II) foram mantidos, enquanto outros como o princípio da liberdade de criação de sindicatos (art. 80, I) e o de autonomia sindical perante o Poder Público (art. 80, I), foram implementados.