EMPRESÁRIOS BAIANOS DO SETOR DE BARES E RESTAURANTES COMEMORAM EXCLUSÃO DA GORJETA DO CÁLCULO DO ICMS
No dia 14 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União que os restaurantes, bares, hotéis e similares da Bahia terão direito a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS. A medida, que reduz a carga tributária do setor, atende a um pleito da Fecomércio-BA, FNHRBS (Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), Abrasel-BA e ABIH-BA feito ao Governo do Estado à época do decreto de redução da alíquota do ICMS para o segmento, em outubro último. O Convênio ICMS 44/2013 do Confaz (Conselho Nacional da Fazenda Nacional) abrangeu a Bahia e também o estado de Minas Gerais. Outros estados já foram beneficiados pela medida. Por determinação do Confaz, a gorjeta não pode ultrapassar os 10% do valor da conta para ser excluída do cálculo do imposto.