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EMPRESÁRIOS BAIANOS DO SETOR DE BARES E RESTAURANTES COMEMORAM EXCLUSÃO DA GORJETA DO CÁLCULO DO ICMS

Comércio
15 de maio de 2021

No dia 14 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União que os restaurantes, bares, hotéis e similares da Bahia terão direito a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS. A medida, que reduz a carga tributária do setor, atende a um pleito da Fecomércio-BA, FNHRBS (Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), Abrasel-BA e ABIH-BA feito ao Governo do Estado à época do decreto de redução da alíquota do ICMS para o segmento, em outubro último. O Convênio ICMS 44/2013 do Confaz (Conselho Nacional da Fazenda Nacional) abrangeu a Bahia e também o estado de Minas Gerais. Outros estados já foram beneficiados pela medida. Por determinação do Confaz, a gorjeta não pode ultrapassar os 10% do valor da conta para ser excluída do cálculo do imposto.