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EMPRESAS AINDA PODEM ADERIR AO REFIS ATÉ O DIA 25 DE AGOSTO

Comércio
15 de maio de 2021

Empresas e contribuintes têm até o dia 25 de agosto para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui o parcelamento de débitos com impostos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013 e exige antecipações de acordo com o valor do débito. O Refis  é uma alternativa de pagamento de dívidas com a Receita Federal através de parcelamento dos débitos.

 

Com a conversão da Medida Provisória 615/2013 na Lei 12.856/13, o Governo Federal  reabriu do prazo de adesão para o chamado “Refis da Crise”, criado em 2009 por razões políticas e econômicas. Caso a opção seja o pagamento à vista, o governo propõe a redução de até 45% dos juros e 100% das multas. Para realizar o requerimento de adesão, as pessoas jurídicas deverão acessar o site da  Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e preencher um formulário eletrônico. Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da primeira prestação.

 

Na visão da Fecomércio-BA, não obstante a demora na regulamentação pela Secretaria da Receita Federal, a medida veio em boa hora e poderá auxiliar as empresas com débitos, contribuindo positivamente para o planejamento financeiro desses estabelecimentos.