Empresas têm até o dia 30 de agosto de 2024 para divulgar o Relatório de Transparência Salarial
Em conformidade com a determinação legislativa advinda da Lei de Igualdade Salarial – Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas que contabilizem mais de 100 (cem) pessoas no seu quadro de funcionários devem apresentar, obrigatoriamente, o Relatório de Transparência Salarial.
De acordo com a referida legislação, a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é de observância obrigatória, sob pena de aplicação de multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá o relatório de compilação dos dados, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
Assim, de 1º até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).
Saiba como preencher o relatório aqui (Tutorial sobre preenchimento do 2º relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios – Canal do Ministério do Trabalho e Emprego): https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk