Fecomércio BA alerta que não há obrigatoriedade de concessão de folga remunerada ao segmento Pet Shop em Salvador, no dia 21 de outubro
Ao contrário do que está sendo erroneamente veiculado no Ofício Circular nº 001/2024/JURÍDICO/SINTRAPET-BA, não há obrigatoriedade de concessão de folga remunerada relativa ao dia 21 de outubro de 2024 pelas empresas do ramo de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos, no município de Salvador, uma vez que os trabalhadores do supradito ramo são distintos da categoria dos comerciários, cuja celebração se dá na referida data.
O mencionado ofício, remetido pelo Sintrapet BA, alberga conteúdo diverso daquele contido nos instrumentos coletivos vigentes em relação às categorias laboral e patronal do dito segmento.
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, firmada entre o Sintrapet BA e a Fecomércio BA, e seu respectivo Termo Aditivo, os quais encontram-se registrados sob o nº MR019335/2023 e MR014920/2024 no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não há previsão de folga remunerada relativa ao “Dia do trabalhador do pet shop” para o ano de 2024, especialmente diante da natureza contínua e essencial dos serviços atinentes à mencionada categoria.
Deve ser destacado, na oportunidade, que os feriados previstos limitam-se àqueles indicados na cláusula oitava, parágrafo quinto, da CCT registrada sob o nº MR019335/2023, e reiterados no parágrafo quinto da cláusula quarta do Termo Aditivo à CCT, registrado sob o nº MR014920/2024.
Portanto, os empreendimentos que tenham por atividade econômica a exploração de serviços de Pet Shop detém a prerrogativa de funcionamento normal no dia 21 de outubro de 2024 em razão das expressas disposições das normas coletivas vigentes, aplicáveis à categoria dos seus respectivos trabalhadores.
A Fecomércio BA, como representante das empresas do ramo no município de Salvador, está enveredando todos os esforços em prol da adoção das medidas cabíveis à minimização das consequências ocasionadas pelo equivocado informe veiculado pelo laboral.