FECOMÉRCIO BA INFORMA GRANDE VITÓRIA JUDICIAL PARA O COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DA BAHIA

A conquista representa a não tributação do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, contemplando a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação (12/2022).
A Fecomércio BA e diversos sindicatos empresariais filiados obtiveram significativa vitória judicial, transitada em julgado, assegurando o direito das empresas associadas e/ ou representadas não recolherem o ICMS incidente sobre a denominada “demanda contratada de energia elétrica não utilizada”, assegurando-lhes, por via de consequência, o direito à repetição do indébito dos valores pagos a maior contados de cinco anos da data do ajuizamento da ação (13/12/2022), aplicando-se, na atualização, a taxa SELIC.
Tal decisão beneficia as empresas que possuem contrato de fornecimento de energia elétrica com a Neoenergia Coelba, quando a demanda de potência medida em determinado mês for INFERIOR à contratada.
Associe-se e afaste essa indevida tributação do ICMS, com a obtenção da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação (13/12/2022), mediante o fornecimento das seguintes informações / documentos:
- Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa;
- Procuração anexa, devidamente assinada (pode ser através do certificado digital);
- Contrato de prestação de serviços, devidamente assinado;
- Declaração de associação aos Sindicatos vencedores da ação;
- Conta contrato com a Neoenergia Coelba que possuem potência de energia elétrica contratada e não utilizada, em sua integralidade;
- Cópia das contas de energia elétrica correspondentes ao período abrangido e que enseja a restituição;
- Declaração de quitação referente a citada conta contrato;
- Planilha contendo, de forma analítica, o levantamento do ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica não consumida, ainda que contratada, atualizada pela SELIC, mês a mês, para fins de restituição, com as seguintes informações:
- número e data de emissão do documento fiscal;
- demanda contratada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
- demanda medida, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
- demanda não utilizada, correspondente à diferença entre a demanda contratada e a demanda medida, por posto tarifário, em kW;
- alíquota do ICMS constante no documento fiscal;
- valor do ICMS incidente sobre a demanda faturada, por posto tarifário, em reais;
- valor do ICMS devido sobre o valor da demanda medida, por posto tarifário, em reais;
- diferença entre o valor do ICMS destacado sobre a demanda faturada e o valor do ICMS devido sobre a demanda medida, por posto tarifário, em reais.
- índice da atualização pela SELIC;
- Valor total atualizado, para fins de restituição.
Mais informações através do site: www.sergiocoutoadvogados.com.br