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FECOMÉRCIO BA INFORMA GRANDE VITÓRIA JUDICIAL PARA O COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DA BAHIA

Comércio, Sistema Comércio
20 de fevereiro de 2025
FECOMÉRCIO BA INFORMA GRANDE VITÓRIA JUDICIAL PARA O COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DA BAHIA

A conquista representa a não tributação do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, contemplando a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação (12/2022).

A Fecomércio BA e diversos sindicatos empresariais filiados obtiveram significativa vitória judicial, transitada em julgado, assegurando o direito das empresas associadas e/ ou representadas não recolherem o ICMS incidente sobre a denominada “demanda contratada de energia elétrica não utilizada”, assegurando-lhes, por via de consequência, o direito à repetição do indébito dos valores pagos a maior contados de cinco anos da data do ajuizamento da ação (13/12/2022), aplicando-se, na atualização, a taxa SELIC.

Tal decisão beneficia as empresas que possuem contrato de fornecimento de energia elétrica com a Neoenergia Coelba, quando a demanda de potência medida em determinado mês for INFERIOR à contratada.

Associe-se e afaste essa indevida tributação do ICMS, com a obtenção da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação (13/12/2022), mediante o fornecimento das seguintes informações / documentos:

  1. Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa;
  2. Procuração anexa, devidamente assinada (pode ser através do certificado digital);
  3. Contrato de prestação de serviços, devidamente assinado;
  4. Declaração de associação aos Sindicatos vencedores da ação;
  5. Conta contrato com a Neoenergia Coelba que possuem potência de energia elétrica contratada e não utilizada, em sua integralidade;
  6. Cópia das contas de energia elétrica correspondentes ao período abrangido e que enseja a restituição;
  7. Declaração de quitação referente a citada conta contrato;
  8. Planilha contendo, de forma analítica, o levantamento do ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica não consumida, ainda que contratada, atualizada pela SELIC, mês a mês, para fins de restituição, com as seguintes informações:
    1. número e data de emissão do documento fiscal;
    2. demanda contratada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
    3. demanda medida, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW;
    4. demanda não utilizada, correspondente à diferença entre a demanda contratada e a demanda medida, por posto tarifário, em kW;
    5. alíquota do ICMS constante no documento fiscal;
    6. valor do ICMS incidente sobre a demanda faturada, por posto tarifário, em reais;
    7. valor do ICMS devido sobre o valor da demanda medida, por posto tarifário, em reais;
    8. diferença entre o valor do ICMS destacado sobre a demanda faturada e o valor do ICMS devido sobre a demanda medida, por posto tarifário, em reais.
    9. índice da atualização pela SELIC;
    10. Valor total atualizado, para fins de restituição.

Mais informações através do site: www.sergiocoutoadvogados.com.br