Fim da escala 6×1: nova regra exige atenção das empresas à reorganização das jornadas
Emenda Constitucional reduz gradualmente a jornada máxima para 40 horas semanais, assegura dois dias de repouso e mantém a remuneração dos trabalhadores.
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras de duração do trabalho no Brasil.
A nova norma prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. As mudanças também alcançam os contratos de trabalho que já estiverem em vigor.
A implementação ocorrerá de forma gradual: dois meses após a publicação da Emenda, a jornada máxima passará para 42 horas semanais e entrará em vigor a garantia dos dois dias de repouso. Após mais um ano, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, mantido o máximo de oito horas diárias. A redução da carga horária não poderá resultar em diminuição nominal ou proporcional dos salários.
A nova regra não impede, contudo, a adoção de formas diferenciadas de organização da jornada. Por meio de acordo ou convenção coletiva, poderão ser estabelecidos regimes compensatórios que assegurem, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, desde que garantido ao trabalhador pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
A negociação coletiva terá, portanto, papel relevante na adaptação das escalas às particularidades de cada atividade.
Para as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, a alteração exige atenção especial ao planejamento das escalas, à distribuição da força de trabalho e aos instrumentos coletivos vigentes. Dois meses após a publicação da Emenda, deixarão de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições, o que poderá demandar revisão antecipada das jornadas praticadas e eventual negociação com as entidades sindicais.
No campo prático, as empresas deverão mapear os empregados submetidos à escala 6×1 ou a jornadas superiores aos novos limites, revisar acordos e convenções coletivas, adequar escalas e sistemas de controle de ponto e avaliar a necessidade de negociação coletiva para adoção de regimes compensatórios. Também será necessário preservar salários e pisos, considerando os reflexos da redução da jornada sobre o valor da hora de trabalho. Prestadoras de serviços com contratos vigentes com a Administração Pública que envolvam emprego direto de mão de obra deverão, ainda, observar a necessidade de aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de um ano.
Diante do período de transição, recomenda-se que as empresas avaliem desde já os impactos da mudança sobre suas operações, especialmente nos estabelecimentos que atualmente adotam a escala 6×1 ou jornadas superiores a 40 horas semanais. A adequação prévia das escalas, dos controles de jornada e dos instrumentos coletivos será importante para compatibilizar a continuidade das atividades empresariais com as novas exigências constitucionais.