Funcionamento do comércio aos domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, no dia 30 de julho de 2024, o adiamento da implementação da Portaria n.º 3.665/2023, que regula o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A portaria, inicialmente prevista para entrar em vigor antes, só será aplicada a partir de janeiro de 2025, marcando a terceira prorrogação desde sua primeira publicação.
A normativa, alterada pelo Governo em novembro de 2023, exige que o funcionamento do comércio em datas festivas seja autorizado por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre empregadores e empregados. Assim, qualquer operação do comércio aos domingos e feriados deve ser previamente acordada entre as partes.
Para orientar sobre as novas exigências, a Fecomércio RN disponibilizou uma cartilha detalhada sobre a Portaria 3.665/2023, acessível em link da cartilha.