FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS FERIADOS
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no dia 27/02/2024 a prorrogação da Portaria mº 3.665/23, referente a abertura do comércio aos feriados. Diante disso, a Portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024, passa a vigorar, a partir de 01 de junho de 2024 (Portaria MTE n.º 232/2024).
A decisão foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria nº 3.665.