Governo da Bahia regulamenta lei sobre obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais
O Governo da Bahia publicou na última quarta-feira (15/04), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais.
Pela nova lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa e publicada no DOE no dia 14 de abril, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, públicos e privados. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento têm o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.
O Governo definiu o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70%. O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil.
De acordo com o Decreto, a cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos provenientes da multa serão destinados às ações de combate ao novo Coronavírus. A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Fonte: Secom BA