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INFORME JURÍDICO – JANEIRO 2024

Boletim Jurídico
2 de maio de 2024

“No dia 22.11.2023, foi publicada a Resolução n° 987/2023 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, dando nova redação ao art. 54 da Resolução CODEFAT n° 957/2022 e incluindo o artigo 59-A, relativos à bolsa de qualificação profissional, para simplificar o envio de documentação necessária e admitir carga horária diferenciada em situação de calamidade pública. Nos termos da nova resolução, para a concessão da bolsa de qualificação profissional o empregador deverá registrar a suspensão do contrato de trabalho na Superintendência Regional do Trabalho, acompanhada dos seguintes documentos: cópia da convenção ou do acordo coletivo celebrado para este fim, relação nominal dos trabalhadores a serem beneficiados pela medida e a carga horária e percentagem distribuída no plano pedagógico. Trata-se de norma aplicável às situações de concessão de bolsa de qualificação profissional em decorrência de suspensão de contrato de trabalho para layoff, termo em inglês que remete à ideia de um “período de inatividade” da empresa por falta, momentânea, de dinheiro, especialmente em casos de calamidade pública, evitando a demissão em massa de funcionários. A empresa poderá paralisar as atividades dos empregados por, no mínimo, dois meses e, no máximo, cinco meses, podendo os funcionários receber a Bolsa de Qualificação Profissional, uma modalidade do Seguro-Desemprego, se cumprirem os requisitos para o benefício, além de participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A nova resolução poderá ser acessada no link https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/ uploads/2023/12/Resolucao-no-987-de-21-de-novembro-de-2023-ad-ref.-altera-a–Res.-957_2022.pdf “