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Leia o Boletim Jurídico da Fecomércio BA do mês de setembro

Boletim Jurídico
24 de setembro de 2025

Terceirização, pejotização e o Tema 1389: STF e TST definem novos rumos para as empresas

 

A terceirização e a pejotização voltaram ao centro do debate trabalhista em 2025, e as empresas precisam estar atentas às movimentações do Judiciário. Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a necessidade de observar a realidade da prestação de serviços para coibir fraudes contratuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute, no Tema 1389 da repercussão geral, a validade dos contratos firmados com profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ), decisão que terá efeito vinculante para todo o país.

No TST, o entendimento é de que a terceirização segue permitida, mas deve respeitar limites, sobretudo para evitar que contratos de prestação de serviços sejam interpretados como vínculos de
emprego típicos. O mesmo raciocínio vale para a pejotização: ainda que a contratação de pessoas jurídicas seja uma prática comum em diversos setores, a Corte trabalhista tem reafirmado que, diante de elementos como subordinação e pessoalidade, pode ser reconhecido o vínculo regido pela CLT.

No STF, o Tema 1389 representa um marco regulatório aguardado pelo setor produtivo. O STF determinou a suspensão nacional de processos sobre o assunto até o julgamento definitivo, justamente para uniformizar a jurisprudência e trazer maior previsibilidade às empresas. O Supremo deverá definir, entre outros pontos, se a contratação de PJs é lícita em atividades diversas e quem deve arcar com o ônus da prova em ações que discutem eventual fraude.

A decisão terá impacto direto nas estratégias empresariais de gestão de pessoas e de custos. Para os empregadores, o julgamento é visto como oportunidade de contar com critérios claros e maior
segurança jurídica na celebração de contratos, reduzindo a margem de incerteza hoje existente. Até a definição do STF, recomenda-se redobrar a atenção à formalização contratual, com ênfase em
cláusulas que evidenciem autonomia, ausência de subordinação direta e correta emissão de documentos fiscais.

Com o posicionamento definitivo do Supremo, espera-se a consolidação de parâmetros que garantam equilíbrio entre a liberdade de organização empresarial e a proteção ao trabalhador, reduzindo litígios e oferecendo um ambiente mais estável para a tomada de decisões no âmbito corporativo.