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Maior prazo para recolhimento de impostos em caso de calamidade

Boletim Institucional, Sistema Comércio
28 de março de 2025

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 223/2023 que prorroga por seis meses o prazo para o recolhimento de impostos das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, em casos de calamidade pública estadual ou distrital. A
medida, de autoria da Deputada Federal Julia Zanatta (PL-SC), beneficia empresas localizadas em municípios que tenham o estado de
calamidade pública decretado e reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O texto também prevê a
possibilidade de prorrogações sucessivas enquanto perdurarem os efeitos da calamidade, conforme regulamentação do Comitê Gestor
do Simples Nacional.

A proposta agora segue para análise no Senado Federal. A Deputada Federal Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS) apresentou relatório
favorável à adoção integral do texto. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) também se posiciona favoravelmente ao projeto.