Nota de posicionamento da Fecomércio-BA sobre o julgamento do recurso Ordinário em Habeas Corpus n° 163334
A Fecomércio-BA entende como equivocada e repudia veementemente os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF proferida no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus – RHC nº 163334, ao criminalizar o inadimplemento das obrigações tributárias vinculadas ao ICMS próprio e declarado pelo comerciante, tipificando tal ato como apropriação indébita.
Isto porque não se pode considerar como crime a mera inadimplência de tributo, sob pena de transformar a ação penal em forma coercitiva de cobrança de tributos, o que não encontra amparo na Constituição Federal de 1988, bem como em reiterados julgados da Corte Suprema.
Em verdade, tal decisão desestimulará ainda mais a atividade comercial no Brasil e atrapalhará o desenvolvimento econômico, considerando a insegurança jurídica que se lançou sobre aqueles que se propõem a empreender e a geração de empregos, na medida que ficarão sempre passíveis da criminalização da atividade empresarial.
A solução para o inadimplemento das obrigações tributárias não está no caminho da criminalização do empresário, mas na necessidade de sensibilização do Congresso Nacional em aprovar uma reforma no Sistema Tributário para tornar a tão necessária atividade arrecadatória mais simples, juridicamente estável, a permitir o fomento de um bom ambiente de negócios para o saudável desenvolvimento do comércio no país.
Comerciante não é criminoso e assim não pode ser considerado!