FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

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NOTA PÚBLICA

Boletim Jurídico, Sistema Comércio
2 de dezembro de 2024
NOTA PÚBLICA

Informamos, para todos os fins, que, no penúltimo sábado (23/11/2024), a FECOMÉRCIO BA tomou conhecimento acerca da veiculação de notícias antigas, via e-mail e aplicativo de mensagens, pelo representante legal do Sindicato dos Lojistas do Comercio do Estado da Bahia (Sindilojas/BA), cujo Registro Sindical foi recentemente suspenso no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Cumprindo o objetivo de instituir ações assertivas contra a desarmonia e a desinformação no âmbito sindical, em contraponto aos atos recentes do representante do sindicato acima referido, é dever desta Federação, a fim de vergastar a indução a erro e a falsa imagem da realidade causadas pela supradita atitude, vir a público pormenorizar a conjuntura da demanda judicial aludida na reportagem encaminhada em massa pelo Sindilojas.

Em primeiro plano, salutar efetuar o destaque de que a dita reportagem, que veicula a existência de “embate” entre a Fecomércio BA e o Sindilojas, foi originalmente publicada em 03 de agosto de 2023, ou seja, há mais de um ano.

Dito isto, importa trazer à lume que a situação discutida judicialmente entre as duas entidades, cuja ocorrência acarretou a exclusão do Sindilojas do quadro de filiados da Fecomércio BA, refere-se à ausência de repasse, à Federação e à CNC, dos respectivos percentuais da contribuição sindical arrecadada pelo sindicato no processo de nº 1000066-76.2015.5.02.0059, que tramitou na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

Diante do descumprimento do seu dever estatutário e de norma legalmente vigente, não restou alternativa à Fecomércio BA senão buscar dirimir a causa perante o Poder Judiciário.

Atualmente, o procedimento intentado pela Federação para reaver os valores inadimplidos pelo Sindilojas BA, qual seja, o processo de nº 0000611-43.2022.5.05.0025, apesar de não ter transitado em definitivo, encontra-se julgado favoravelmente à Fecomércio BA, uma vez que reconhece, em sentença e em acórdão, a legitimidade da cobrança, pela Fecomércio BA, da dívida do sindicato relativa à ausência do repasse de valores devidos por lei.

Por fim, a Fecomércio BA reafirma o seu compromisso com o esclarecimento dos fatos esposados, colocando-se à disposição dos seus sindicatos filiados para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos atinentes à situação elucidada.

Salvador, 02 de dezembro de 2024.

Kelsor Gonçalves Fernandes

Presidente da Fecomércio BA