Novas teses vinculantes são definidas pelo TST
O desenvolvimento e definição de novas teses pelo Tribunal Superior do Trabalho visam a uniformização da jurisprudência e previsibilidade nas relações de trabalho.
Na última semana de fevereiro, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou sessão de julgamento com vistas a consolidar a jurisprudência em 21 temas nos quais não existia discrepância de entendimento entre os órgãos julgadores do Tribunal.
Após a sessão do julgamento do final de fevereiro, os casos, julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos (IRR), passaram por aperfeiçoamento e aprovação das respectivas redações, e foram disponibilizadas no sítio eletrônico da Corte em 12/03/2025.
A fixação de teses vinculantes visa ao impedimento da remessa de recursos acerca dos temas pacificados, uma fez que os precedentes vinculantes se caracterizam como decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos similares, e, de tal forma, propõe maior agilidade na tramitação dos processos e diminuição de decisões divergentes.
Além disso, os precedentes qualificados se destacam por trazer previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para os empregadores, como para os trabalhadores, de modo que as partes
possuirão um esclarecimento mais amplo acerca dos seus respectivos direitos e deveres.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente. O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável
em algo que já está decidido de forma contrária”.
Confira o detalhamento dos temas julgados no site do Tribunal Superior do Trabalho:
https://tst.jus.br/-/publicada-a-reda%C3%A7%C3%A3o-final-das-21-novas-teses-de-recursos-repetitivos