PRAZO PARA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É ATÉ TERÇA, DIA 31
Conforme previsto em lei (artigo 580 da CLT), a contribuição sindical das empresas brasileiras deve ser recolhida até o dia 31 deste mês. Trata-se da fonte de recursos dos sindicatos, federações e confederações patronais que representam o setor produtivo no Brasil. O recolhimento anual tem valor proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva.
Através do site da Fecomércio-BA (www.fecomercioba.com.br) e de posse do número do CNPJ, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo da Bahia podem emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvidas, a Gerência de Relações Sindicais da Federação está à disposição no horário comercial: [email protected] e (71) 3273-9817/9850.
“Ao prestar a sua contribuição, no início do ano, os empresários baianos estão apoiando a continuidade de um trabalho sólido de representação e defesa do comércio, a atividade econômica que mais gera empregos no Estado e que responde por uma fatia de 70% do PIB baiano”, declara o presidente da Fecomércio-BA, Carlos de Souza Andrade.
CAMPANHA – Pelo segundo ano consecutivo, a Fecomércio-BA e a FIEB realizaram em conjunto, neste mês de janeiro, uma campanha publicitária para reforçar a importância da contribuição sindical patronal. As peças chamam atenção dos empresários do comércio e da indústria para a lista de benefícios gerados pela contribuição. A agência Morya assina a criação.