FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

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Sistema Fecomércio-BA informa recomendação do MPT sobre o Programa de Aprendizagem

Comércio
15 de maio de 2021

A pandemia provocada pelo coronavírus vem impactando na rotina diária das empresas, em que o bem-estar estar e a segurança de empregadores, trabalhadores e clientes é a prioridade. Com o objetivo de prevenir eventuais responsabilidades nas esferas administrativa e judicial, no que diz respeito aos contratos do Programa de Aprendizagem, o Sistema Fecomércio-BA recomenda às empresas do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado da Bahia, a adoção  das seguintes providências indicadas pelo MPT – Ministério Público do Trabalho:

a) que se abstenham de proceder à rescisão dos contratos de aprendizagem, fora das hipóteses do art. 433 da CLT e do art. 13 da IN SIT n.º 146/2018;

b) a adoção, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta Recomendação, de uma das seguintes ações emergenciais para Proteção dos Aprendizes (adolescentes, jovens e pessoas com deficiência), visando a preservação dos contratos de aprendizagem:

1) a implantação do trabalho remoto e aulas teóricas por meio de ensino a distância, respeitadas as condições estabelecidas nos considerandos desta Recomendação e nas orientações da Fiscalização do Trabalho anexas ou

2) a concessão de férias, individuais ou coletivas, ou

3) a interrupção das atividades práticas e teóricas da aprendizagem profissional. As instituições deverão ficar atentas às orientações e determinações dos órgãos e autoridades da área de saúde, bem como os Decretos e outros atos normativos que vierem a ser editados, quanto ao término das medidas emergenciais”.

A recomendação foi processada pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, onde manifesta preocupação em relação aos contratos de aprendizagem.

O órgão ressaltou, ainda, que “as instituições deverão ficar atentas às orientações e determinações dos órgãos e autoridades da área de saúde, bem como os Decretos e outros atos normativos que vierem a ser editados, quanto ao término das medidas emergenciais”.