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TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO É ADIADO PARA 2026

Boletim Institucional
25 de julho de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) prorrogou para 01/03/2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3665/2023, que estabelece regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A nova data foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União de 18/06/2025.
A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o Ministro. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria visa restabelecer a legalidade no trabalho em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados deve estar autorizado por convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além de seguir as normas municipais. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, com a Portaria nº 671/2021, que autorizava de forma unilateral o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de Convenção Coletiva, o governo reforça o papel do diálogo entre as partes como instrumento essencial para o equilíbrio nas relações de trabalho.