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Assédio eleitoral em 2026: quando a omissão da empresa também se torna um risco

Central do Conhecimento, Publicações
29 de setembro de 2026
Por Tatiana Rossini, sócia do Melo e Isaac Advogados, sub coordenadora da Ceat – Fecomércio

Com a abertura do calendário eleitoral de 2026, o assédio eleitoral retorna à agenda das empresas brasileiras sob um novo patamar de risco. Se nos últimos pleitos a preocupação estava concentrada sobretudo na coação, ameaça ou promessa de vantagem destinada a influenciar o voto do trabalhador, a regulamentação deste ano amplia significativamente o dever de prevenção empresarial.

A principal mudança está na Resolução TSE nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A nova regra estabelece expressamente que “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”, atribuindo responsabilidade não apenas a quem der causa à conduta, mas também a quem permitir sua ocorrência.

A alteração é relevante porque separa duas situações que muitas vezes eram tratadas conjuntamente: não é necessário que exista coação ao trabalhador para que a presença de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho seja irregular. A empresa passa, portanto, a ter um dever mais claro de impedir que sua estrutura, seus espaços e seus canais institucionais sejam utilizados para finalidade político-eleitoral.

Isso muda a perspectiva do compliance. O risco não está apenas na conduta do empresário que reúne empregados e pede votos, ameaça dispensas ou promete vantagens. Pode estar também na tolerância com cartazes, materiais de campanha ou outras formas de propaganda eleitoral no ambiente corporativo. A própria redação da norma alcança quem permite a ocorrência da conduta.

Ao mesmo tempo, o enfrentamento institucional tornou-se mais coordenado. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho formalizaram cooperação para prevenção e resposta ao assédio eleitoral, dentro da mobilização “No meu voto mando eu”. Segundo o TSE, entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao tema.

Para as empresas, a mensagem de 2026 é objetiva: neutralidade não significa restringir a liberdade política individual do trabalhador; significa impedir que o poder e a estrutura da organização sejam utilizados para interferir em sua escolha eleitoral.

Por isso, a prevenção deve anteceder os conflitos. Códigos de Conduta e políticas internas precisam tratar expressamente do tema; lideranças devem ser orientadas; canais corporativos, murais e grupos institucionais precisam ter regras claras; e o canal de denúncias deve estar preparado para receber e apurar relatos sem retaliação.

Em 2026, não basta à empresa não praticar assédio eleitoral. É preciso criar condições para que este e a propaganda eleitoral não encontrem no ambiente de trabalho espaço para acontecer.

Tatiana Rossini

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